03/12/2012 – 17h29
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Conselho de Comunicação Social, instalado no Congresso Nacional,
aprovou nesta segunda-feira (3) proposta que acaba com a proibição de veicular
ou publicar biografias que não sejam autorizadas pelos biografados.
A proposta também sugere que um juiz não poderá decidir pelo
recolhimento ou impedir a circulação de obras biográficas depois que elas já
estiverem sendo comercializadas. O Conselho de Comunicação Social é formado por
membros e funcionários de empresas de comunicação e da sociedade civil, com o
objetivo de auxiliar os parlamentares em questões relacionadas à mídia por meio
de estudos, pareceres e recomendações.
Pelo texto, a ausência de autorização não impediria a realização da biografia
de pessoas cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão
pública. O texto não acaba com a possibilidade de eventuais indenizações aos
biografados se houver ilícitos ou irregularidades na elaboração da obra –mas
diz que não deve haver prejuízos à sua circulação.
“Ao juiz, fica vedado o recolhimento da obra. Depois se discute a
indenização. Isso está em sintonia com a Corte Interamericana de Justiça. A
privacidade de uma pessoa notória é diferente da privacidade de uma pessoa comum.
Precisamos reconhecer os direitos da personalidade, mas precisamos também
reconhecer o direito à realização de biografias que hoje se encontra
restrito”, disse o relator da proposta, o advogado Ronaldo Lemos.
As mudanças se aplicariam, segundo o relator, às pessoas públicas ou
cuja trajetória “pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública
ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.
“Para o indivíduo comum, vale a regra de que prevalece o direito à
privacidade. Mas a esfera da privacidade de uma pessoa pública é menor”,
disse Lemos.
O texto do relator, que é colunista da Folha e diretor do Centro de
Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil, previa a elaboração
de uma proposta legislativa para tramitar no Congresso com as mudanças. O
conselho decidiu, porém, apenas encaminhar a proposta como recomendação aos
presidentes da Câmara e do Senado — sem formalizar um texto para tramitar no
Congresso, onde já correm três projetos sobre o tema.
A maioria dos conselheiros entendeu que não é atribuição do órgão
elaborar propostas legislativas. “Não fomos chamados para tanto e que não
temos competência para apresentar emendas a um projeto de lei”, disse o
conselheiro Alexandre Jobim.
Pela legislação atual, uma publicação pode ser proibida caso o
biografado não a autorize. Recentemente, a comercialização de uma biografia do
cantor Roberto Carlos, já pronta, foi proibida após decisão judicial.
“Nos EUA, Michael Jackson e Barack Obama têm 160 biografias
publicadas cada um. Discursos considerados problemáticos devem ser respondidos
com mais discursos, e não com a proibição”, disse Lemos.
A proposta de Lemos preserva o direito do biografado de ingressar com
ação judicial civil se houver abuso ou má-fé na elaboração da obra –ou se os
autores adotarem meios ilícitos na divulgação, transmissão, exposição,
publicação ou utilização de escritos, palavras e imagens de terceiros.
A proibição de biografias não autorizadas também é alvo de ação no
Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade do artigo, por
violar a liberdade de expressão. O conselho não tem competência para discutir
essa ação.
RECOMENDAÇÃO
Com a decisão, o relator também vai encaminhar a proposta como
recomendação aos deputados autores dos três projetos de lei que tramitam no
Congresso sobre o tema. Os parlamentares podem, ou não, adotar a proposta
sugerida pelo conselho.
Um dos projetos, de autoria do deputado Newton Lima Neto (PT-SP), altera
o Código Civil para derrubar a proibição e determinar que a falta de
autorização do biografado, sozinha, não pode impedir a publicação da obra.
Na última reunião do órgão, realizada nesta segunda-feira, foi aprovada
proposta que altera artigos do regimento interno do conselho. A principal
mudança formaliza a determinação para que propostas da sociedade civil não
sejam encaminhadas diretamente ao órgão — mas ao presidente do Congresso, que
as repassa ao órgão auxiliar do Legislativo.
Fonte: Folha de SP/Livros