Multas ambientais podem ser convertidas em projetos ecológicos

Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo passa a permitir que infratores autuados com multa possam converter parte desse valor em serviços ambientais. O documento com a proposta foi publicado na edição do Diário Oficial de 1º de junho e já está em operação, conduzida pelos órgãos que lidam com o segmento.

“A resolução possibilita que a conversão da infração simples seja aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, explica a diretora do Departamento de Planejamento e Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), Naiana Lanza Landucci.

Conversão – De acordo com a resolução, a uso da multa como serviço ambiental deverá ser requerido no ato do atendimento e poderá ser realizado em até 90% do valor consolidado da infração.

“Isso significa que uma parte do total da infração aplicada poderá ser revertida para implementação de projetos de restauração ecológica do Programa Nascentes”, complementa a diretora da CFA.

O restante deve ser recolhido ao Fundo de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais (FDPBRN). Antes da proposta, 100% do valor de multa consolidado no Atendimento Ambiental era destinado a esse fundo.

O total precisa ser suficiente para custear a implementação de um projeto de pelo menos mil árvores-equivalentes (AEQs), unidade na qual são mensuradas as obrigações de reposição florestal.

Proposta – “A medida objetiva atender à demanda de muitos autuados que solicitam a conversão da multa em serviços, principalmente naqueles casos em que os valores aplicados são muito elevados e dificultam o pagamento pelo cidadão”, reforça Naiana.

De acordo com a diretora, além de atender à legislação federal, os objetivos são criar mais uma ferramenta de conciliação nos autos de infração ambiental, ampliar as áreas com vegetação no Estado de São Paulo e diminuir as ações judiciais para a cobrança desses débitos.

“Qualquer projeto de restauração pode ser apresentado, desde que dentro dos modelos do programa e aprovados pela comissão interna”, explica a diretora. “Ou, se o interessado preferir, pode escolher um projeto pronto e aprovado da Prateleira de Projetos.”

A chamada Prateleira de Projetos é uma espécie de cadastro de iniciativas ligadas ao Programa Nascentes, no qual são armazenadas as iniciativas, seus detalhes, localização e o número de AEQs disponíveis.

É o caso, por exemplo, do Projeto Piracaia III, uma proposta naquele município que engloba uma área total de 6,8 hectares, conduzido pela Cooperativa Ambiência, em que o interessado pode consultar os lotes e o número de AEQs destinadas a cada setor (ao todo são 6,8 mil).

Há, ainda, casos na prateleira como o Projeto Joanópolis IV, que está todo compromissado, ou seja, não há AEQs disponíveis para os autuados.

Obrigações – O benefício legal, no entanto, não desobriga o infrator de recuperar a área que degradou. O que a resolução possibilita é que projetos de restauração ambiental, aprovados pela secretaria, sejam efetivados de forma mais ágil, com ganho socioambiental para todos os interessados e para o meio ambiente.

“Os autuados continuam com as mesmas responsabilidades, ou seja, ainda são responsáveis pela recuperação da área objeto do dano ambiental”, salienta Naiana. “Além disso, a área a ser restaurada por meio da conversão não pode ser a mesma área da autuação; dessa forma, o autuado deverá recuperar 100% da área objeto da autuação e ainda restaurar outra área por meio do Programa Nascentes”, diz.

Conservação – Conhecido anteriormente como Programa Mata Ciliar, foi instituído em junho de 2014. O objetivo básico da proposta é o de ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, por meio do direcionamento de investimentos públicos e privados para a proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos-d’água.

As ações buscam, ainda, a proteção de áreas de recarga de aquífero; a ampliação da cobertura de vegetação nativa em mananciais, especialmente a montante de pontos de captação para abastecimento público; plantio de árvores nativas e melhoria do manejo de sistemas produtivos em bacias formadoras de mananciais de água.

Em 2015, ele passou a se chamar Programa Nascentes e teve seus objetivos ampliados. Inseriu-se outra obrigatoriedade importante: a contribuição para a conservação dos recursos hídricos visando à segurança pública. Outro propósito incorporado foi a conservação dos recursos hídricos em áreas rurais e urbanas, destinada a assegurar o uso múltiplo das águas, priorizando-se o abastecimento público.

“Depois de pouco mais de um ano do programa, foram realizados plantios em áreas prioritárias em 24 municípios”, explica a diretora da CFA. “São 1.084 hectares em processo de restauração, o que equivale a 1,8 milhão de mudas (considerando o espaço padrão 2 metros x 3 metros, ou seja, 1.667 mudas por ha) plantadas, ou 1.052 campos de futebol (o campo oficial, segundo o padrão FIFA, tem 7.140 m2)”, compara.

O programa conta, atualmente, com oito projetos prontos para contratação e mais de 71 mil hectares disponíveis para receber projetos de restauração, utilizando-se de informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

DOE, Executivo I, 01/09/2016, p. IV