10/01/2013 – 13h25 Sanções/Vetos
Anderson Vieira
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite
agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de
fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da
Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu
por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em
circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à
violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação
brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para
defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de
escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos
horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos
a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma
de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos,
que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças
Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais
de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500
mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais
legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de
presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança
privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de
desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X);
e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no
exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI
têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela
respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso
dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em
sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em
escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para
promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo
Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os
parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame
dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do
assunto acabou ficando para este ano.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)