A Mesa Diretora da Alesp publicou o Ato 39/2019 que regulamenta o bicicletário público a ser instalado em suas dependências.
A Assembleia Legislativa, decide:
Artigo 1º A Alesp disponibilizará, em suas instalações, local específico para estacionamento de bicicletas, triciclos e similares de forma segura, com as seguintes características:
I ser limitado exclusivamente para o estacionamento de veículos elencados
no “caput” deste artigo; II ser sinalizado e coberto; III estar situado em local visível; IV ter o pavimento nivelado, a fim de não prejudicar o estacionamento do veículo ou que o faça deslizar para fora de sua área; V conter estruturas de fixação suficientes à acomodação de bicicletas, triciclos e similares sem danificá-los e que possibilitem sua fixação com cadeado, de forma que as rodas fiquem apoiadas no chão.
Artigo 2° As vagas de estacionamento de bicicletas, triciclos ou similares que trata este Ato de Mesa serão rotativas.
Artigo 3° – Determinar à Secretaria Geral de Administração as providências
necessárias a atender aos parâmetros de viabilidade técnica e legal para
implantação desse espaço no âmbito da Alesp”, determina o Ato Nº 39.
“A população que vem à região de Ibirapuera, principalmente os frequentadores do Parque, terão um local seguro para as sua bikes ou similares”, comentou o 1º secretário da Casa, deputado Enio Tatto, em nome da Mesa Diretora.
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