Acesso aos prédios do TCE deverá ser feito com comprovante de vacinação
Medida abrangerá todas as localidades do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais, e será extensiva ao público interno e externo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) passará a requerer, a
partir de quarta-feira (13/10), comprovante de vacinação contra a COVID-19
ou relatório médico justificado que comprove o impedimento à imunização para
ingresso nas dependências da Corte.

A solicitação será válida para todos os prédios do órgão, na Capital e nas
20 Unidades Regionais (URs), e será extensiva para membros, servidores,
estagiários, terceirizados, agentes públicos, pessoal cedido por outros
órgãos e outras entidades, advogados e o público em geral.

Editada por meio do Ato GP nº 12/2021 da Presidente do TCE, Conselheira
Cristiana de Castro Moraes, a medida considera a flexibilização das regras de isolamento e de distanciamento social em virtude da pandemia, e a necessidade de normalização do funcionamento do Tribunal – tendo em vista os reflexos do Plano Nacional de Imunização. A íntegra do ato, veiculada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (1/10), pode ser consultada pelo link https://bit.ly/AtoGP122021.

Acesso

A partir de quarta-feira (13/10), para adentrar as dependências do TCESP, será necessário apresentar comprovante de vacinação e cumprir as determinações estabelecidas no artigo 2º do Ato GP nº 11/2021
(https://bit.ly/3Fbaupa), que visam obedecer os critérios estabelecidos
por autoridades médicas e sanitárias para a preservação da saúde durante a
pandemia do coronavírus.

No primeiro ingresso, a apresentação do comprovante vacinal ou do relatório
médico justificado por impedimento à imunização poderá ser registrada em sistema de controle, dispensando a comprovação nos acessos subsequentes.

Membros e servidores do TCESP deverão encaminhar, até sexta-feira (8/10), por meio de formulário disponível no link https://bit.ly/3kZwfjN, comprovante de vacinação ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunização.

Os servidores que não demonstrarem terem se submetido à imunização nem apresentarem relatório médico justificado apto a demonstrar a contraindicação
à vacina ficarão impossibilitados de cumprir jornada de trabalho presencial, sendo atribuída falta injustificada e apuração de eventual infração funcional administrativa.

A partir da segunda quinzena de outubro, segundo o disposto no Ato, também serão retomadas gradualmente as fiscalizações in loco, salvo recrudescimento
da pandemia, cabendo à Secretaria-Diretoria Geral (SDG) elaborar a respectiva programação de atividades, observadas todas as cautelas e medidas de segurança necessárias.

ATO GP nº 12/2021 – Acesse a íntegra do documento …
https://bit.ly/AtoGP122021