Alesp mantém prazo menor para recontratação de professores temporários

O prazo para a recontratação de professores temporários da rede estadual, que era de (no mínimo) 180 dias – a chamada “duzentena” -, foi alterado pelo
Legislativo paulista. Com a Lei Complementar 1.314/2017, o tempo foi reduzido para 40 dias, mas a aplicação valia somente durante o ano letivo
de 2018. Estendendo esse prazo menor até 2020, os deputados aprovaram na última quarta-feira (22/11) o Projeto de Lei Complementar 42/2018, de
autoria do governador.

Segundo o deputado Carlos Giannazi (PSOL), reduzir a duzentena para uma quarentena é um passo importante. “Mas o problema foi resolvido
parcialmente. O ideal é acabar com essa interrupção do contrato, que penaliza
os professores da categoria O e os alunos”, completou.

O deputado Ed Thomas (PSB) também considerou que o projeto é um avanço, mas
acredita que a interrupção, de qualquer forma, pode prejudicar a qualidade da
educação. “A situação dos professores melhora, mas ainda não se fez a justiça necessária. Eles carregam uma grande responsabilidade e precisam
t e r t ranqui l idade. Essas descontinuidades nos contratos prejudicam o ensino e desvalorizam os professores”, disse.

O projeto segue agora para sanção pelo governador Márcio França.

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