Alterada legislação sobre declaração de utilidade pública
Objetivo é aprimorar a legislação em vigor desde 1980

Da redação
De autoria do deputado Geraldo Vinholi (PSDB), o Projeto de Lei 731/2010 altera dois itens do artigo 1º da Lei 2.574, de 4/12/1980, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública de associações ou fundações que queiram prestar serviços à sociedade.
Dessa forma, passam de três para dois anos o prazo de funcionamento de tais entidades.
A redação final da legislação passa a figurar com a informação de que o funcionamento deve ser efetivo e contínuo nos dois anos imediatamente anteriores, e que o exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo, não circunscritas em sociedade civil ou comercial também deve ser de dois anos imediatamente anteriores à proposição de utilidade pública.
Em sua justificativa ao projeto, o parlamentar declarou que o objetivo é aprimorar a Lei 2.574. “Estabelecendo novo prazo para a aprovação das proposições que possibilitará a celebração de convênios com o poder público estadual, visando repasses de verbas para realização de novos projetos em suas respectivas áreas, contribuindo para que, com a obtenção de novos recursos, podemos aprimorar o serviço e as condições para a sua aplicação, que irá resultar em atendimentos de melhor qualidade à parcela mais carente da população.”


Fonte: DO Legislativo, 14/01/2012, p.3