O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terçafeira, 24/9/13, o Projeto de Lei 454/2013, do Executivo, que garante às pessoas maiores de 60 anos gratuidade em passagens intermunicipais de característica rodoviária convencional até o limite de dois assentos por veículo.
A bancada do PT manifestou voto favorável às emendas e ao substitutivo apresentadas por seus deputados, que foram rejeitadas pelo Plenário.
A votação foi acompanhada por representantes de entidades de idosos e aposentados.
Geraldo Cruz e José Zico Prado, ambos do PT, disseram que é necessário permitir ao idoso viajar entre cidades das regiões metropolitanas, porque passagens de Metrô, EMTU e CPTM não estão incluídas na isenção prevista pelo PL 454/2013. Os dois são autores de projeto de teor semelhante ao do governo, mas que inclui as viagens entre os municípios das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos. Eles também apresentaram substitutivo ao PL 454/2013 no mesmo sentido. Com a aprovação do texto do governo, o substitutivo ficou prejudicado.
Osvaldo Vergínio (PSD), Ramalho da Construção (PSDB) e Jooji Hato (PMDB) defenderam a proposta do governo, afirmando que a aprovação de tal medida traduz o respeito do governo aos idosos, que merecem da sociedade o reconhecimento por seu trabalho ao longo da vida.
Barros Munhoz, líder do Governo na Casa, falou que a aprovação do PL 454/2013 é sem dúvida um avanço e que o acolhimento de emendas parlamentares à proposta está impedida por ser matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Campos Machado comentou projeto de sua autoria que autoriza o governo a isentar maiores de 60 anos de pagamento também no Metrô, CPTM e EMTU, aprovado na semana passada pela Casa. Para ter valor de lei, o projeto precisa receber a sanção do governador.
Carlos Giannazi (PSOL), mesmo declarando votar favoravelmente, criticou o projeto do Executivo por não regulamentar em sua plenitude o determinado pelo Estatuto do Idoso, como o desconto de 50% caso o número de idosos exceda as duas vagas gratuitas por veículo.
Proposta aprovada
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá solicitar reserva de assento com no mínimo 24 horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo, e apresentar documento de identidade. As empresas rodoviárias intermunicipais deverão reservar e manter, em todos os horários, dois assentos por veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos. Se em 24 horas os assentos reservados não forem ocupados, as empresas poderão vendêlos a quaisquer passageiros.
A íntegra do PL 454/13, sua tramitação e as emendas apresentadas pelos deputados podem ser consultadas em www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
DOE, Legislativo, 25/09/2013, p. 3