O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2015, oriundo da Medida Provisória 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública (Lei 13.019/14). A matéria irá à sanção presidencial.
O texto aprovado é o da comissão mista, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reformulou a lei, permitindo aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Relatora-revisora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de lei de conversão corrige excessos do texto original da Lei 13.019/2014, e que as alterações efetuadas privilegiam o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio. A relatora disse ainda que as alterações representam uma questão suprapartidária, reconhecida pela sociedade civil, pelos organismos de controle, pelo Ministério Público e Defensoria Pública. A proposta foi aprovada na Câmara no último dia 28.
O senador Jose Agripino (DEM-RN) disse ser contrario à proposta e defendeu mudanças no relatório. O senador Reguffe (PDT-DF), por sua vez, criticou o excesso de terceirizações das ações do governo, “sem controle e fiscalização dos contratos”. As Santas Casas, afirmou, “não podem ser escudo para uma série de ONGs que desempenham papeis que não são bons para a sociedade”. Reguffe disse ainda que os contratos entre as ONGs e o governo são uma “caixa preta” e que “o dinheiro do contribuinte precisa ser respeitado”.
Antonio Anastásia (PSDB-MG) disse que as entidades do terceiro setor são responsáveis pela coexecução de políticas públicas as mais relevantes, como as Apaes, as instituições nas áreas de saúde e os conselhos comunitários de segurança pública, entre outros.
Entre os aspectos inovadores da medida, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) destacou a avaliação muito mais ampla dos projetos, que contempla custos, metas e avaliação de resultados, fazendo com que a prestação de contas não seja meramente contábil, como ocorre hoje.
Favorável ao projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o marco legal previsto no projeto cria uma plataforma legislativa para impedir a ocorrência de casos de corrupção nas entidades que mantêm contratos com o poder público.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que o terceiro setor é uma área relevante para país, e que o marco regulatório traz “tranquilidade, serenidade, segurança e transparência, um avanço extraordinário” para a participação da sociedade no desenvolvimento econômico do país.
— Estamos respeitando a filantropia e acabando com a “pilantropia” — afirmou.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que há mais de 300 mil entidades assistenciais no país, das quais 54 mil atuam na área de assistência social e saúde, sendo que a maioria de sua mão de obra é composta por voluntários.
Uma das mudanças feitas dispensa de chamamento público para a escolha da entidade as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. Se a parceria não envolver recursos públicos, por meio do acordo de cooperação, também não será necessário o chamamento. Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente. No caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Na regra geral, o chamamento será empregado para expandir a área de atuação das organizações da sociedade civil e “não se aplica a entidades com parcerias em andamento, porque é sempre muito complicado, em um setor com profundas ramificações na sociedade, alterar, de forma súbita, relações há muito consolidadas”.
Quanto aos requisitos exigidos para que as OSCs realizem parcerias com o poder público, o relator flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos naquelas com os estados e mantém os três anos para acordos com a União. O administrador poderá, motivadamente, dispensar a exigência de a organização ter experiência prévia na realização do objeto da parceria para sua contratação.
Uma das inovações é a concessão de benefícios às organizações da sociedade civil, independentemente de certificação. Essas organizações poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais. Poderão se beneficiar disso as OSCs de diversos campos de atuação, desde assistência social, educação e saúde até aquelas promotoras da paz ou envolvidas no desenvolvimento de tecnologias alternativas.
Para as filantrópicas, a MP aprovada permite a análise do pedido de certificação fora da ordem cronológica se a entidade sem fins lucrativos estiver vinculada a projeto financiado por meio de acordo de cooperação internacional.
O texto aprovado na Câmara e mantido no Senado faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se: o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; o fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores; a retirada da proibição de a OSC realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.
Quanto à prestação de contas, mudou-se a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Na análise dos documentos de despesa pela comissão de monitoramento e avaliação, o texto prevê sua realização apenas se não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento, com o objetivo de dar autonomia à OSC.
Agência Senado