Com isso, prevalece a proposta aprovada na Câmara em 2006, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. No entanto, se houver recurso contra a decisão da CCJ, os textos da Câmara e do Senado deverão ser analisados no Plenário.
O substitutivo do Senado foi considerado inconstitucional e injurídico pela CCJ. “As alterações propostas no substitutivo apresentam assimetria com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o relator do texto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).
O relator destacou que o substitutivo do Senado acabava com a necessidade de autorização do órgão regulador para o funcionamento das empresas de factoring.
Já o texto da Câmara só permite o funcionamento da sociedade de fomento mercantil se houver autorização de órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual competirá ainda a regulação e a fiscalização de suas atividades e a aplicação de penalidades.
O texto da Câmara prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem exercer a atividade sem autorização.
No sistema de factoring, uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultantes de vendas a terceiros, a uma empresa especializada (factor, ou empresa de fomento mercantil) que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento.