Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia
Promulgação de Projeto de Decreto Legislativo vai impor regras às prefeituras paulistas

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (22), durante sessão extraordinária virtual, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) 32/2021, que reconhece, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão da pandemia causada pela Covid-19.

Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios. Quando o órgão
fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que
aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), e passou pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de fiscalização e Controle, antes de ir a discussão e votação final em
Plenário. Agora, a matéria será promulgada pelo Parlamento.

Pelo texto, o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas
câmaras municipais dos decretos de calamidade pública. Às câmaras, deverão ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.

Segundo o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas
técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas
à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

Somente neste ano, até agora, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu 131 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública adotados por municípios paulistas. Em todo o ano passado, foram 555 pedidos de homologação, incluindo do governo estadual e da Prefeitura
de São Paulo.

Debate

O debate principal em torno do projeto ficou sobre a possibilidade de mau uso dos recursos públicos. O deputado Emidio de Souza (PT) afirmou que o decreto de calamidade pública não autoriza os gestores municipais a agirem de forma desonesta. “O decreto de calamidade pública possibilita
maior agilidade ao poder público no enfrentamento de uma situação emergencial”, disse.

O deputado Campos Machado (Avante) defendeu a homologação de forma coletiva e destacou a necessidade da urgência para a medida. “Temos de ser ágeis. A pandemia não pode ficar à mercê de discussões. Tem gente
morrendo, não podemos pré-julgar os prefeitos”, disse ele, esclarecendo que os gestores que fizerem mau uso do dinheiro público serão punidos
pelas instâncias responsáveis.

Contrária ao projeto, a deputada Janaina Paschoal (PSL) defendeu que a homologação deveria ser individual, para uma melhor análise dos casos.
“Embora seja a minoria, alguns gestores se aproveitam [da medida] para fazer desvios”, disse, afirmando, porém, que o texto atual é mais
responsável que o aprovado no início de 2020.

BARBARA MOREIRA E
LEONARDO FERREIRA

www.al.sp.gov.br