Banco Central terá 12 meses para avaliar pedidos de autorização para novas instituições financeiras

Prazo foi determinado pelo CMN e dá mais transparência para tramitação dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de instituições financeiras no país.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou nessa quinta-feira (21) resolução que estabelece prazos para o Banco Central (BC) avaliar os pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alterações de controle e alterações estatutárias de instituições financeiras e demais entidades reguladas pela autarquia. O BC terá até 12 meses para examinar os pedidos de autorização para constituição e funcionamento de novas instituições financeiras e até três meses para apreciar os pedidos de autorização para alterações estatutárias ou contratuais. A medida faz parte da Agenda BC+, no pilar “SFN Mais Eficiente”.

“A novidade busca dar mais transparência e previsibilidade para os pleiteantes”, explica a chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester Leitão. A legislação em vigor já estabelece, por exemplo, períodos para análise dos processos de eleição de diretores e integrantes de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes – casos em que o BC tem até 60 dias para deliberar.

De acordo com as novas regras, a contagem do prazo começa no dia em que o BC recebe o pedido, sendo suspensa a partir da data em que o BC formaliza pedido de apresentação de documentos ou de informações definidos nas normas em vigor. A contagem é reiniciada na data do recebimento dos documentos e informações solicitados. Só após deliberação do BC as novas instituições financeiras podem iniciar suas atividades ou confirmar alterações estatutárias ou contratuais. “A resolução aprovada pelo CMN não alterou o rito dos processos de autorização”, finaliza Paula Ester.

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