JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA
BNDES e Caixa Econômica Federal deixaram de checar se empresas que pedem empréstimo público foram condenadas administrativamente por trabalho análogo à escravidão após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal impedir a publicação da chamada “lista suja”.
O veto ao acesso dessas empresas ao financiamento público era uma das principais medidas para coibir o crime trabalhista no Brasil.
A suspensão da checagem ocorreu após uma liminar (decisão provisória) de 23 de dezembro do ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Ele acatou pedido de incorporadoras imobiliárias –parte das quais já autuada pela irregularidade– e tornou sem eficácia legal a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, consolidada e publicada pelo Ministério do Trabalho.
A lista, instituída em 2003, é um cadastro de empregadores flagrados por fiscais submetendo pessoas ao chamado “trabalho escravo moderno”, no qual se inclui o trabalho forçado, degradante e de jornada exaustiva.
Para entrar na lista, é preciso que os recursos das empresas tenham transitado em julgado (recebido resposta definitiva do ministério). Para sair, é necessário pagar as multas decorrentes e passar dois anos sem reincidir.
Mais duas ações sobre a lista foram protocoladas no STF –uma foi extinta em 2012 e a outra ainda será analisada.
Desta vez, Lewandowski, decidindo sozinho no recesso do Judiciário, concordou com o argumento de que a portaria que criou a lista precisaria ter uma lei que a respaldasse. Concordou ainda que a inclusão no cadastro é feita de maneira “unilateral”, sem a posição dos suspeitos.
Com a decisão, válida até os outros ministros do STF votarem a ação, os bancos mudaram seus procedimentos, firmados com a assinatura do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Antes, as instituições checavam se a empresa que pedia dinheiro estava na lista e, se estivesse, não liberavam os recursos. Agora a verificação deixou de ocorrer.
Em aviso interno do dia 15 de janeiro, o BNDES informou que a liminar de Lewandowski tornou “condição inexequível” a consulta ao cadastro. Questionada, a Caixa não detalhou sua decisão.
Já o Ministério do Trabalho afirmou que, apesar de a lista em si estar suspensa, nada impede que os bancos o consultem sobre empresas condenadas administrativamente por trabalho escravo, pois as informações são públicas.
Procurado, o Banco do Brasil não respondeu, até a conclusão dessa edição, se deixou de fazer a checagem.
Folha de S. Paulo