20/02/2013 – 19h31
Gustavo Lima
O Plenário aprovou
nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da
folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão
beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições
sociais para a Previdência.
A MP concede ainda
outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões
em cinco anos (2013 a 2017).
A medida seguirá
para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a
vigência.
Setores
beneficiados
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro
(PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de
2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de
transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços
de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam
serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e
as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%,
serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo;
empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que
recuperam resíduos sólidos para reciclagem.
Entre os produtos
incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se
castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e
jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
Para respeitar a
regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no
texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação
da lei.
Opção das empresas
Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá
às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a
folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal.
Segundo o autor,
embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades representativas,
“existem empresas com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um
custo adicional”.
Para o líder do
governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não
pode ser feita pensando nas empresas individualmente, mas sim por setor. Ele
foi contra a emenda. “Com a permissão de escolher um ou outro regime, não será
uma política de estímulo a setores da economia”, afirmou.
Pagamento
diferenciado
No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a
Lei 12.546/11 determina
o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de
produção dessas mercadorias.
Assim, deve haver
uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na
desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente, a MP
inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de
cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões
plásticos e os fios elétricos da nova lista.
Continua:
· Plenário inclui novos benefícios fiscais no texto da MP
· Deputados retiram de MP mudança no Regime Diferenciado de
Contratações
Íntegra da
proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)