O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 608/13, que cria novas opções de capitalização dos bancos, como a obtenção de crédito presumido e a possibilidade de transformar a Letra Financeira em ações, viabilizando a aplicação de regras de Basileia 3. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O acordo de Basileia 3 busca criar regras mais rígidas e melhorar a capacidade de instituições financeiras evitarem crises como a de 2008/2009, nascida de problemas no mercado de crédito imobiliário americano.
Segundo o parecer da comissão mista, elaborado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), os bancos não terão a possibilidade de usar prejuízos fiscais de mais de um ano no cálculo do crédito presumido.
Ressarcimento aos bancos
O crédito presumido criado pela MP permitirá aos bancos um ressarcimento tributário de parte das provisões feitas para créditos de liquidação duvidosa (aqueles que o banco julga ter maior risco de não serem pagos pelo devedor).
Atualmente, essas provisões são consideradas contabilmente como despesas, mas não passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) enquanto o banco não receber o valor devido. A diferença entre o que foi provisionado e o que foi efetivamente recebido em atraso será usada para calcular o crédito presumido.
Estimativa do governo prevê a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado de R$ 2,84 bilhões em três anos (2014 a 2016).
Limite
O total de crédito presumido será limitado ao menor de dois valores: o prejuízo fiscal no ano-calendário anterior ou a diferença entre a provisão e o recebido.
Pelo texto aprovado, as instituições financeiras em situação de falência ou de liquidação extrajudicial têm direito a converter em crédito presumido 100% dessa diferença do ano anterior.
O ressarcimento do crédito presumido será em dinheiro ou em títulos da dívida federal, a critério do ministro da Fazenda, e ocorrerá depois da dedução de valores devidos ao Fisco, sejam de natureza tributária ou não. O crédito não poderá ser compensado com outros tributos a pagar.
“Com essa medida, criamos maior proteção anticíclica. Você protege o investidor e o sistema financeiro como um todo, porque o banco nada mais é que o operador do recurso de terceiros”, afirmou Cunha Lima.
Para o presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a medida garantirá uma expansão do crédito bancário. “A MP dá mais solidez para o sistema bancário e viabiliza a alavancagem, quantidade de empréstimos sobre o patrimônio, e a expansão do crédito”, afirmou.
Restrições
Segundo o relator, os créditos de difícil recuperação dos bancos brasileiros chegam a R$ 63 bilhões, que não podem ser imediatamente deduzidos da base de cálculo do imposto a pagar.
O relator também proibiu a apuração do crédito presumido pelas instituições com falência ou liquidação extrajudicial decretadas antes de 1º de janeiro de 2014.
De qualquer forma, essa data já era fixada pela MP para a vigência das regras de obtenção do crédito.
Multa
As normas valem para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
No caso de a dedução ou o ressarcimento ter sido obtido com falsidade de dados, deverá ser aplicada multa de 30% sobre o crédito utilizado.
Quando a instituição financeira receber os créditos de liquidação duvidosa dos clientes, parte do valor do crédito presumido deverá ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.