A Comissão de Constituição e Justiça
aprovou há pouco o projeto que estabelece a participação de conselheiros
escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de
ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta,
pelas comunidades escolar e local.
O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96),
que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem
normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos
profissionais da educação a participação na elaboração do projeto
pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros
escolares essa possibilidade.
O relator da proposta na Comissão, deputado Artur Bruno (PT-CE),
recomendou a aprovação da proposta. Como tramita de forma conclusiva e
já foi aprovado pela Comissão de Educação, o texto segue para análise do
Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário.
Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola
pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora,
mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto
pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos
administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão
ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as
funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por
pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no
regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar
é considerada serviço público relevante.
Íntegra da proposta: