Da assessoria Do Deputado Alencar Santana Braga
Desde 2 de abril, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no Estado de São Paulo, como TV por assinatura, internet, telefonia e outros, são obrigados a garantir aos clientes antigos os mesmos benefícios oferecidos em promoções a novos clientes.
A lei nº 15.854/2015, de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT), foi aprovada no ano passado e vetada pelo governador Geraldo Alckmin, mas neste mês o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado.
O fornecedor de serviço que não cumprir a lei receberá multa de dez a mil Ufesps (equivalente a aproximadamente R$ 212 a R$ 21 mil) por cliente, mais multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
“Propus a lei porque considero injusto para o cliente antigo e fiel pagar mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma promoção. Ou pagar o mesmo valor e ter menos vantagens”, diz o deputado. Alencar é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia e membro da CPI das Empresas de Telefonia.
DOE, Legislativo, 15/07/2015, p. 3