O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última semana a Resolução nº 4.494, que altera o direcionamento de recursos captados pelas instituições financeiras por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para operações de crédito rural. A partir de 1º de julho, 35% do saldo médio das LCAs emitidas devem ser direcionados para operações de crédito rural, independentemente do lastro. A norma anterior estabelecia que 50% das captações feitas por meio de LCAs tinham que ser destinadas para crédito rural, mas restritas àquelas cujo lastro esteja representado por operações de crédito rural contratadas com juros controlados. “O percentual foi diminuído, mas a base de cálculo foi ampliada e, com isso, a estimativa é que o crédito rural receba recursos adicionais no montante de R$ 21 bilhões no próximo ano agrícola”, explica José Ângelo Mazzilo Júnior, chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), do BC.
A novidade vale para as LCAs emitidas a partir de 1º de junho deste ano e, dos R$ 21 bilhões que deverão ser direcionados para crédito rural, o Derop estima que R$9 bilhões sejam aplicados em operações de custeio com taxas controladas de até 12,75% ao ano e R$12 bilhões, em operações com taxas livres. “Nossas projeções tomaram por base o que foi captado por meio de LCAs no ano agrícola anterior: tivemos uma média mensal de captação de cerca de RS10 bilhões. Projetando esse valor para o próximo ano agrícola, entre 2016 e 2017, chegaríamos a uma média ponderada de R$60 bilhões. É sobre esse saldo médio que incidem os 35%, o que resulta nos R$ 21 bilhões”, detalha José Luiz Guerra, chefe adjunto do Derop.
Ainda de acordo com a resolução, as instituições financeiras poderão incluir financiamentos para agroindústrias nas modalidades comercialização, beneficiamento e industrialização de produtos de origem agropecuária e de insumos utilizados na atividade agropecuária e a aquisição de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitidos por cooperativas de produção agropecuária com base em negócios entre essas instituições e seus cooperados.
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O CMN também alterou, por meio da Resolução nº 4.494, os limites aplicáveis à concessão de crédito rural às cooperativas de produção agropecuária com recursos controlados. A novidade não vale para os recursos provenientes de fundos constitucionais. De acordo com a resolução, os bancos devem observar os novos limites na hora de conceder crédito a cooperativas de produção agropecuária, bem como a definição das finalidades de crédito rural atualizada em maio deste ano. “Basicamente, nós temos um detalhamento maior sobre os limites e o direcionamento do crédito rural, com a separação dos recursos destinados à industrialização de produtos rurais e daqueles voltados para o custeio rural”, conta João Ferrari, do Derop.
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