Economia
13/06/2013 – 17h42
Leonardo Prado
Maia: a sistemática atual desencoraja o crescimento da
empresa, que não quer mudar de faixa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12,
do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido
mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido
como Supersimples.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam
conforme a faixa de renda da empresa.
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o
microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela
própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual
equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre
no Imposto de Renda.
Mudança de faixa
O relator na
comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta
argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de
mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e
passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da
produção dessa unidade adicional”.
Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao
crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a
mais estivesse sujeita à nova alíquota”.
Tramitação
A proposta tramita em
regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-221/2012
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
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