Educação e Cultura
13/06/2013 – 17h51
A Comissão de Cultura aprovou na quarta-feira (12) o Projeto
de Lei 4281/12, do Senado, que institui a Bolsa-Artista. Destinada à formação e
ao aprimoramento de artistas amadores e profissionais em literatura, música,
teatro, artes visuais e audiovisuais, a bolsa será concedida por um ano, em 12
parcelas mensais. O valor será definido em regulamento.
Arquivo/ Renato Araújo
Stepan Nercessian:
“Se a Bolsa-Atleta foi possível, por que não uma também para a
cultura?”
O relator do projeto, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ),
lembrou que a bolsa para atender ao setor do esporte – Bolsa-Atleta – também
resultou de iniciativa parlamentar. “Se essa bolsa foi possível, por que não
uma também para a cultura, beneficiando-se desse precedente e dessa
experiência?”, questionou.
Regras
Para ter direito à
bolsa, o artista deverá ter, no mínimo, 14 anos. Menores de 18 que ainda não
tenham concluído o ensino médio deverão estar matriculados em instituição de
ensino. O estudante também não poderá ser beneficiário de nenhum outro programa
governamental de formação profissional na área.
Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida
prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas
de atuação. Sua concessão será regida por princípios como valorização da diversidade
de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e
preservação da diversidade cultural brasileira.
Tramitação
Em regime de
prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4281/2012
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
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