Comissão de Cultura aprova criação da Bolsa-Artista
Proposta ainda precisa ser votada por outras duas comissões da Câmara.

Educação e Cultura

 13/06/2013 – 17h51

 

A Comissão de Cultura aprovou na quarta-feira (12) o Projeto
de Lei 4281/12, do Senado, que institui a Bolsa-Artista. Destinada à formação e
ao aprimoramento de artistas amadores e profissionais em literatura, música,
teatro, artes visuais e audiovisuais, a bolsa será concedida por um ano, em 12
parcelas mensais. O valor será definido em regulamento.

 

Arquivo/ Renato Araújo

 Stepan Nercessian:
“Se a Bolsa-Atleta foi possível, por que não uma também para a
cultura?”

 

O relator do projeto, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ),
lembrou que a bolsa para atender ao setor do esporte – Bolsa-Atleta – também
resultou de iniciativa parlamentar. “Se essa bolsa foi possível, por que não
uma também para a cultura, beneficiando-se desse precedente e dessa
experiência?”, questionou.

 

Regras

 Para ter direito à
bolsa, o artista deverá ter, no mínimo, 14 anos. Menores de 18 que ainda não
tenham concluído o ensino médio deverão estar matriculados em instituição de
ensino. O estudante também não poderá ser beneficiário de nenhum outro programa
governamental de formação profissional na área.

 

Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida
prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas
de atuação. Sua concessão será regida por princípios como valorização da diversidade
de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e
preservação da diversidade cultural brasileira.

 

Tramitação

 Em regime de
prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-4281/2012

 

Reportagem – Maria Neves

Edição – Pierre Triboli

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