Segue para sanção do presidente da República o PLN 18/2020, projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4) que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.
Ministério da Justiça
O Congresso Nacional também aprovou nesta quarta-feira o PLN 15/2020, projeto de lei do Poder Executivo que modifica o identificador de resultado primário (RP) de R$ 869 milhões em emendas ao Orçamento de 2020 destinadas ao Ministério da Justiça. A alteração prevista nesse projeto, porém, não altera o montante das despesas primárias estabelecidas para o ano em curso. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A alteração decorre da Lei 14.005/2020, que modificou o Orçamento deste ano em decorrência de uma decisão do STF que havia determinado a transferência obrigatória de parte dos recursos das loterias oficiais aos entes federados para ações na área de segurança pública. O projeto estabelece que parte das emendas destinadas ao Ministério da Justiça, classificadas como RP-9, serão alteradas para RP-1, indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias. Dessa forma, entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está s
Agência Senado