O Projeto de Lei do Orçamento do Estado para o exercício seguinte é enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 30/9 de cada ano, como determina a Constituição Estadual. No projeto, que orça a receita e fixa a despesa do Estado, devem estar contempladas as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pouco antes. Durante o período de pauta, os deputados podem apresentar emendas que acrescentam, suprimem ou alteram artigos, assim como propor remanejamento de recursos, acatando ou não sugestões vindas dos outros poderes, de prefeituras e da sociedade.
Ao chegar à Assembleia, o projeto é publicado n Diário Ofical e abre-se prazo de 15 sessões para conhecimento e para a apresentação de emendas. A seguir, o projeto é analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que tem prazo de 30 dias para que o relator do projeto dê seu parecer. Aprovado na comissão, o projeto pode seguir para apreciação pelo Plenário, onde deverá ser discutido por 18 horas e votado pelos 94 deputados. Depois disso, vai à sanção do governador. Caso o governador oponha veto ao projeto ou a alguma parte dele, a proposta retorna à Assembleia para que se decida se o veto é mantido ou derrubado. O resultado é a Lei do Orçamento, que será seguida pelo governo estadual durante todo o exercício financeiro.
DOE, Legislativo, 04/10/2013, p. 5