Atualizado em
03/12/2012 – 17h59
Da Redação
Além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do
petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou na última
sexta-feira (30) duas leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas
as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no
Diário Oficial da União, ocorridas nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos
(12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico,
como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar”
sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em
que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador
e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo
sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para
tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como
crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede
de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”,
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas
mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter
pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o
delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por
meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a
invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou
informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à
metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes
do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras
legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração
direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo
de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC
89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta,
que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto,
restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária – as polícias
civis dos estados e do DF – deverão estruturar “setores e equipes
especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo
de comunicação ou sistema informatizado”.
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para
permitir a determinação por parte do juiz de “cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por
qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do
nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Agência Senado. (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)