caráter terminativo, o texto seguiu direto para a sanção da Presidência
da República, sem passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a
proposta sem vetos.
A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao
órgão público for de interesse do governo, a administração deverá
providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público
seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá
indicar um procurador legal como representante.
Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar
que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde
integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.