Dois novos pontos para acelerar conciliação ambiental no Estado

A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), instalou dois novos pontos de atendimento ambiental no Estado de São Paulo: um em Apiaí e outro em São Bernardo do Campo (ver serviço).

Os dois novos centros destinam-se aos procedimentos de conciliação – sessões realizadas com a presença do autuado, a fim de que ambas as partes entrem em entendimento e resolvam rapidamente os processos de infração ambiental.

“O ponto de atendimento é a estrutura central do programa, que visa à consolidação e humanização do processo, oferecendo ao autuado a oportunidade de se manifestar perante os órgãos responsáveis”, explica o diretor do Departamento de Fiscalização da CFA, Anselmo Guimarães de Oliveira.

Regional – “Antes de o ponto entrar em atividade, os moradores da região de Apiaí tinham de se deslocar até Sorocaba para serem atendidos (mais de 200 quilômetros de distância entre as duas cidades)”, lembra o diretor. A unidade no município (situado próximo à divisa com o Estado do Paraná) estava em atividade havia alguns anos, mas realizava apenas serviços administrativos, internos.

O novo polo deverá abranger também os municípios de Barra do Chapéu, Itaoca, Itapirapuã Paulista e Ribeira.

“As audiências para os moradores da região de São Bernardo do Campo eram realizadas em São Paulo, em Pinheiros”, observa Oliveira. Agora, o ponto de atendimento local vai receber munícipes de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, Rio Grande da Serra e São Caetano do Sul. Com as duas novas unidades em operação, são 33 pontos em todo o Estado de São Paulo.

“Nosso propósito é aumentar o comparecimento e dar mais celeridade às audiências de conciliação”, afirma o diretor.

Sessões – Criado em 2014, o Programa Estadual de Conciliação Ambiental tem trazido benefícios na condução dos autos de infração ambiental.

Entre as melhorias observadas, estão a redução do tempo para a finalização dos processos em até 60 dias – antes esse prazo podia demandar três anos – e o aumento do porcentual de casos resolvidos: passou de 10% para 70%. Isso resulta em maior índice de pagamento de multas e na reparação dos danos ambientais em menos tempo.

“Para resolver mais rapidamente o auto de infração, na presença do autuado, ele pode obter, por exemplo, redução da multa, mediante a imediata reparação do dano ambiental ou, então, realizar a quitação em um número maior de parcelas”, diz Oliveira.

A presença do autuado na audiência, ressalta o diretor, é importante para a análise de possíveis atenuantes, no caso, sua condição econômica ou, até mesmo, a constatação de baixa escolaridade.

As sessões ocorrem na presença de um técnico da CFA e de um agente da Polícia Militar Ambiental (geralmente um sargento ou tenente). Aliás, o próprio policial militar faz a notificação, em campo, durante a autuação, da data e do local da audiência de conciliação.

O atendimento conciliatório permite negociação das formas de pagamento como alternativa às penalidades aplicadas. Desse modo, parte das multas pode ser substituída pela reparação do dano ou pela participação em curso de educação ambiental e de informações sobre as normas e condutas legais.

No primeiro caso, o autuado se compromete, por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), a reparar os danos ao meio ambiente. Além disso, a reeducação é possível por meio da cartilha Conduta ambiental legal (iniciativa atrelada ao Programa Estadual de Conciliação Ambiental). Isso reflete nas ações de prevenção, pois o autuado recebe, por escrito, normas legais e orientações quanto ao bom uso dos recursos naturais.

Números – Em balanço produzido pelo Sistema Ambiental Paulista para comemorar os dois anos do programa, foram divulgadas estatísticas que demonstram a importância da conciliação nos autos de infração contra o meio ambiente no Estado.

Nesse período, foram realizadas 25,8 mil sessões de atendimento ambiental. Embora não haja obrigatoriedade de participação, os autuados estiveram presentes em 81% desses encontros – o que significa o comparecimento de 20,8 mil pessoas. O número de casos resolvidos chegou a 70%.

Houve ainda aumento no número de assinaturas de TCRA. Entre 2012 e 2014, apenas 8% dos autuados firmavam o termo. Com o programa de conciliação, entre 2014 e 2016 houve um salto e esse número atingiu 37%.

No âmbito das multas, a iniciativa resultou em aumento na arrecadação. Desde sua instalação, esses valores aumentaram 68% em relação ao biênio anterior. Por outro lado, as sessões presenciais provocaram redução de 6% na média dos valores das multas durante o atendimento ambiental.

Paralelo – “Essas sessões são etapas administrativas do auto de infração que segue para a delegacia. Elas são realizadas paralelamente ao processo judicial”, explica Oliveira.

Ele cita, como exemplo, uma situação com dois aspectos diferentes: “Vamos supor que uma pessoa esteja ateando fogo, sem autorização, em áreas de cultivo agrícola. Essa é uma infração ambiental. Caso esse incêndio atinja a vegetação nativa, a situação passa a ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais”.

Concluída a etapa administrativa, ressalta o diretor da CFA, o parecer é encaminhado à esfera judicial, e pode servir de base para as decisões tomadas pelo juiz.

Entre as sanções para a infração ambiental estão advertência, multa, suspensão da venda, embargo e demolição da obra. Independentemente dessas penalizações, a reparação dos danos causados é obrigatória.

Na 11ª edição do Prêmio Mario Covas, realizada em novembro, o Programa Estadual de Conciliação Ambiental recebeu menção honrosa na categoria Inovação em Políticas Públicas.

DOE, Executivo I, 11/08/2016, p. II