Economia
21 de maio de 2013 | 20h 54
Tânia Monteiro e Débora Álvares, da Agência Estado
Andre Dusek/Estadão
Reunião da presidente Dilma com ministros sobre
regulamentação da PEC das domésticas
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff propôs nesta
terça-feira ao Congresso a criação de três alternativas de jornada para
trabalhadores domésticos, além de incluir maus-tratos a crianças, idosos,
enfermos e deficientes entre os motivos para demissão por justa causa.
O governo quer manter ainda os mesmos direitos de outros
empregados com carteira assinada: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e as mesmas alíquotas de contribuição à Previdência.
Dilma preferiu não
editar medida provisória (MP) ou enviar projeto de lei, e caberá ao Congresso
definir o texto. Na sugestão do Planalto, os domésticos poderão negociar com os
patrões três possibilidades de horário. A primeira, de oito horas diárias e 44
horas semanais, com até quatro horas extras.
A segunda, um regime de revezamento com 12 horas de trabalho
por 36 de descanso e a terceira, um banco de horas, em que as partes definem a
carga horária, compensando as horas trabalhadas no período de até um ano.
Em relação ao descanso, a proposta é de que o intervalo seja
de uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, por acordo entre as partes.
Ainda conforme a proposta, é preciso haver um intervalo mínimo de 11 horas
entre as jornadas, respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), além de um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Ficam assegurados Previdência Social, seguro-desemprego,
auxílio-acidente e salário-família. A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, não
quis especificar, no entanto, quanto isso custará ao Orçamento.
Em relação ao FGTS, que só passa a ser obrigatório quando o
texto for aprovado pelo Congresso, a proposta do Planalto fala em manutenção
das regras existentes para todas as demais categorias profissionais – o
empregador deverá recolher 8% do salário (hoje o recolhimento é opcional).
Fica mantido o direito à multa rescisória de 40% do saldo do
FGTS nos casos de demissão involuntária. O texto esclarece ainda que a
inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.
O trabalho em feriados é facultativo, desde que haja folga
compensatória ou remuneração em dobro. A hora extra tem adicional de 50% e
empregado que trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã precisa receber
adicional de 20%.
Em relação às férias, elas podem ser divididas em até três
períodos, e um deles não pode ser inferior a 14 dias. Haverá ainda um sistema
simplificado de recolhimento de tributos incluindo a contribuição
previdenciária (do patrão e do empregado), o FGTS e o Imposto de Renda retido
na fonte.
ENTENDA A PROPOSTA DO
GOVERNO
Princípios
Manutenção das regras
já existentes e, no caso de novos direitos, extensão das regras gerais
previstas na CLT, com ajustes tendo em vista as peculiaridades do trabalho doméstico.
Alternativas de
jornada de trabalho
– 8h diárias e 44h semanais, com até 4 horas extras por dia
– Regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de
descanso
– Banco de horas, com compensação das horas trabalhadas no
prazo máximo de 1 ano
Descanso
– Intervalo de 1h, podendo ser reduzido para 30 minutos por
meio de acordo
– Intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas
– 1 dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Simples doméstico
– Sistema unificado e simplificado de recolhimento de
tributos, que incluirá:
– Contribuição previdenciária (patronal e empregado)
– FGTS
– Imposto de Renda retido na fonte
– Data de recolhimento unificado apenas para empregador
doméstico, no dia 7 de cada mês
FGTS
– Manutenção das regras existentes para todas as categorias
profissionais
– Empregador recolhe o equivalente a 8% do salário pago
– Direito à multa de 40% do saldo de conta do FGTS nos casos
de demissão involuntária
– Inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.
Previdência
– Manutenção da contribuição dos empregados entre 8% e 11%,
conforme a faixa salarial
– Manutenção da contribuição patronal de 12%
Direitos previdenciários das domésticas
– Previdência Social
– Seguro-desemprego
– Auxílio-acidente
– Salário-família
Fonte: Estadão.com.br