Essa lei, que declara direitos fundamentais e impõe obrigações a quem deva cumprir, tem de pegar como um vírus”, afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, na abertura do debate
Nova medida passa a vigorar a partir de 2 de janeiro e estabelece direitos e garantias da pessoa com deficiência, além de definir punição ao seu descumprimento
Presidente do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas (InRad), da Faculdade de Medicina da USP, o médico Giovanni Cerri acredita que é “importante fazer a nova lei ser conhecida e cumprida”. A promotora de justiça dos direitos humanos, Deborah Kelly Affonso, avalia que ter os instrumentos legais reunidos num único documento facilitará “o entendimento e o trabalho da justiça. Escola (pública ou privada) que recusa matrícula de aluno com deficiência ou cobra custo extra comete crime. As penalidades também estão definidas”.
História – Durante a realização do debate promovido na sexta-feira (13) no InRad, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP estadual), houve o lançamento de publicação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Escrito pela jornalista e assessora técnica de gabinete da secretaria Maria Isabel Silva, Estudo comparado da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência
“traz a íntegra da lei, subsídios para aplicá-la, a história do longo caminho do estatuto que virou projeto de lei e suas transformações até a aprovação”.Exemplares do estudo foram distribuídos aos participantes, e a versão eletrônica, em breve, estará disponível (
ver serviço). O MP estadual também entregou cartilha da lei, que entrará em vigor em 2 de janeiro. Maria Isabel só lamenta o veto ao artigo que obrigaria empresas com mais de 50 funcionários a contratar trabalhador com deficiência. Com a sanção, a Lei de Quotas prevê obrigatoriedade para empresas com o dobro de empregados.Sociedade inclusiva – Consultora de recursos humanos, Patrícia Arakaki, que tem 5% de visão, foi ao evento em busca de esclarecimento. “A lei é maravilhosa, mas o meu grande sonho é que não precisemos mais dela um dia, quando a sociedade nos incluir sem distinção.” Relata que um professor justificou a entrega de papel em branco aos pais em vez de desenho feito pelo filho porque o “aluno é autista.Foi muito triste ver meu sobrinho e os pais dele não receberem a homenagem como os demais”, lamenta.
A promotora de Justiça Sandra Lúcia Garcia Massud destaca que discriminação é um dos crimes previstos na lei e estabelece pena de um a três anos de reclusão e multa ao infrator. Frisa que escolas “não podem exigir laudo médico”. O laudo, “quando necessário, terá critério biopsicossocial para avaliar a incapacidade da pessoa. Não será mais critério médico”, frisa a promotora Deborah.
A promotora Sandra acrescenta que, mesmo em situação de curatela, “o interditado terá direito a ser ouvido pelo juiz”. A curatela se restringe a direito patrimonial, frisa. Na tomada de decisão, a pessoa com deficiência pode recorrer a duas pessoas de sua escolha para ajudá-la, acrescenta.
Deborah afirma que “quando conseguirmos derrubar as barreiras que impedem a convivência de todos em sociedade e em condições de igualdade, sem desvantagens e com autonomia e independência, ninguém mais precisará de tutela”.
Principais pontos da Lei de Inclusão
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Instituição do auxílio inclusão para trabalhador com deficiência que exerça atividade remunerada•
Liberação de recursos do FGTS para aquisição de órteses e próteses•
Entidades de ensino (pública ou privada, de qualquer nível e modalidade) não poderão cobrar mais de alunos com deficiência•
Poder público está obrigado a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras•
Teatros, cinemas, auditórios e estádios estão obrigados a reservar espaços e assentos adaptados e garantir acessibilidade física e comunicacional•
Proibição a plano de saúde de praticar qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência do segurado•
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos veículos de locadoras de automóveis deverão ser adaptados para motoristas com deficiência•
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos•
Cota obrigatória de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis, pousadas e afins•
2,7% da arrecadação das loterias federais vão para o esporte (aumento de 0,7%); dessa parte, 37,04% devem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e 62,96% ao Comitê Olímpico (COB). Atual mente, o CPB fica com a fatia de 15% e o COB, 85%•
Estabelece pena de detenção e multas em caso de descumprimento dos principais direitos asseguradosServiço
Versão eletrônica, acessível (leitor de tela) e gratuita do
Estudo comparado da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência estará disponível no site www.pessoacomdeficiencia.sp. gov.br na próxima semana
DOE, Executivo I, 14/11/2015, p. I