Executivo submete-se ao STF na Lei da Anistia, diz Cardozo

 

Por Murilo Rodrigues Alves | De Brasília


O governo brasileiro não vai encaminhar nenhum projeto ao Congresso Nacional de revisão da Lei da Anistia, afirmou ontem o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “O governo segue a determinação judicial e não poderia tomar qualquer iniciativa contrariando a posição da Corte Suprema brasileira”, disse o ministro, em coletiva convocada para passar a posição do governo. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento de que a Lei de Anistia se aplica a crimes cometidos por ambos os lados da ditadura.


Na terça-feira, ao divulgar o balanço de um ano das atividades da Comissão Nacional da Verdade, alguns integrantes do colegiado sinalizaram que o grupo pode recomendar no relatório final – que será entregue no segundo semestre de 2014 – a revisão da Lei da Anistia, que proíbe a responsabilização penal de agentes do Estado envolvidos nas mortes, torturas e desaparecimentos da ditadura militar brasileira (1964-1985).


Para os defensores da revisão da Lei da Anistia, a lei que criou o grupo em 2011 definiu como uma das tarefas sugerir ao Estado brasileiro medidas eficazes para que as violações não se repitam. Entre as medidas, estaria o julgamento de militares e policiais envolvidos em casos de sequestro, tortura, ocultação de cadáveres e outros crimes na ditadura.


No entanto, o ministro da Justiça disse que a lei que criou a comissão não contempla nenhuma finalidade punitiva e que só resta ao governo brasileiro cumprir as determinações do Poder Judiciário. “Estamos jungidos e vinculados à decisão do Supremo”, reiterou. Ele disse que a questão do ponto de vista judicial está “sacramentada e decidida”, independentemente de qualquer “consideração teórica” contrária ao que foi decido pelo STF.


Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) impôs ao Brasil a obrigação de esclarecer as mortes e localizar os corpos do período da ditadura. Numa ação movida por familiares dos guerrilheiros mortos no Araguaia, o tribunal considerou inaceitável a concessão de anistia a quem cometeu crimes contra humanidades.

Fonte: Valor Econômico