BRASÍLIA – O governo alterou, em decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, o prazo a partir do qual as emissoras de televisão poderão usar apenas sinal digital para transmitir imagem e som. Previsto inicialmente para junho de 2016, o desligamento total do sinal analógico de tevê foi adiado para dezembro de 2018. Por outro lado, o processo de desligamento obrigatório começará em 1º de janeiro de 2015 e será gradual, de acordo com calendário a ser estabelecido pelo Ministério das Comunicações.
Alterado pelo decreto publicado hoje, o Decreto 5.820/2006 previa que o período de transição da tevê analógica para a digital seria de dez anos, a contar da sua publicação, no Diário Oficial de 30 junho de 2006. O governo mudou o texto para que o sinal pela tecnologia antiga não acabe de uma hora para outra.
O novo decreto prevê que “a transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica”. Após o fim do prazo, os canais utilizados para transmissões analógicas serão devolvidos à União.
Outorgas para exploração de serviços com base na tecnologia velha serão concedidas somente até 31 de agosto deste ano, no caso das emissoras de tevê. Para as retransmissoras, a data vai depender do cronograma a ser estabelecido pelo Ministério das Comunicações para o fim do sinal analógico em cada localidade.
(Mônica Izaguirre | Valor)
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