EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA
O novo prazo para adesão ao Refis, o programa de refinanciamento das dívidas federais, começou a valer nesta sexta. Interessados no parcelamento devem se inscrever até o dia 28 de novembro.
O prazo do Refis havia acabado em 25 de agosto, mas o Congresso incluiu na medida provisória 651, sancionada ontem pela Presidência, um novo período para adesão.
Também termina no dia 28 a adesão ao programa de quitação de parcelamentos anteriores para empresas. O pagamento, à vista, é de 30% em dinheiro e 70% com crédito tributário. O governo espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões em novembro.
A MP sancionada trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para 56 setores (antes valia até dezembro deste ano). O governo vetou a inclusão de novos setores.
Ficaram de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento.
O governo também vetou o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos.
INVESTIMENTOS
Com a nova legislação, fica definida a tributação dos ETFs (fundos de índice) de renda fixa, que poderão ser negociados em Bolsa.
O Imposto de Renda será progressivo, de acordo com o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira de cada fundo. O IR será de 25% sobre ganho de capital para prazo médio de até 180 dias; 20% de 181 a 720 dias; 15% para acima de 720 dias.
Outro tema da lei sancionada é a redução de impostos para quem investir em ações de empresas de menor porte que abrirem capital na Bolsa. O benefício vale para companhias com receita bruta de até R$ 500 milhões por ano e valor de mercado de R$ 700 milhões.
A nova lei também traz de volta o programa Reintegra, que prevê benefícios fiscais aos exportadores de até 3% das vendas ao exterior.
Folha de S. Paulo