A Assembleia Legislativa de São Paulo foi a primeira casa legislativa estadual do país a acabar com o voto secreto em suas sessões públicas. Há 18 anos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)votava favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição 8/2001, que estabelecia o voto público em qualquer deliberação dos deputados.
Até então, o voto secreto era aplicado nos casos de cassação de mandatos de
parlamentares, julgamento de deputado ou governador, eleição de membros da Mesa Diretora e seus substitutos, aprovação de conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador, destituição do Procurador Geral de Justiça ou na deliberação sobre a prisão de deputados em flagrante de crime inafiançável e na autorização para formação de culpa.
“Não temos nada a esconder do público. Nós temos que demonstrar o que cada um pensa sobre os assuntos decididos na Assembleia”, disse, ao relembrar
que a votação se deu de forma tranquila.
Para o ex-deputado Antônio Mentor (PT), autor da PEC 8/2001, a tese do voto aberto parte do princípio da publicidade que deve reger os atos da administração pública e a sua aprovação revela o pioneirismo do Parlamento paulista.
“A medida é um avanço, não apenas pela questão da transparência, mas porque
representa um aperfeiçoamento do regime democrático no nosso país”, explicou.
Com a promulgação da PEC Com a promulgação da PEC 8/2001, o parágrafo 2°, do artigo 10 da Constituição Estadual, passou a vigorar com a redação que define que o voto será público para todos esses casos. Para parlamentares da época, a medida trouxe credibilidade ao Parlamento paulista.
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