DE SÃO PAULO
A partir de agora, ingressos de eventos culturais devem ser numerados e vendidos por ordem, com especificação de quantos serão os pagantes de meia-entrada.
Esse é um dos principais pontos da regulamentação da lei da meia-entrada que deve ser publicada no “Diário Oficial” da União desta terça (12).
Essa regra visa a fiscalização do limite de 40% de meias do total de ingressos vendidos para um evento cultural. A cota, que vigora a partir de hoje, foi criada por uma lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff.
Esse texto estabeleceu desde então que as produtoras dos eventos disponibilizassem de forma visível a quantidade de meias e quando estivessem esgotadas.
Folha de S. Paulo