IR detalha procedimento para abater fertilização
Esclarecimento foi publicado pela Receita Federal na última sexta-feira

Despesas com médicos, hospitais e exames laboratoriais podem ser declarados; deve ser usado modelo completo

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os pagamentos feitos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados para procedimento de reprodução assistida por fertilização “in vitro”, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na declaração anual do Imposto de Renda da mulher, que é a paciente do tratamento médico.

Caso ela conste como dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na declaração do IR da pessoa de quem depende.

As despesas com medicamentos são dedutíveis somente se integrarem a conta emitida por estabelecimento hospitalar. Se não constarem da conta, essas despesas não são dedutíveis.

Esses esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal através da solução de consulta nº 140, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no “Diário Oficial da União” da sexta-feira (12).

A resposta da Receita esclarece dúvida importante, uma vez que agora fica claro que, se a mulher apresenta declaração independente, é nela que a despesa deve ser lançada como dedutível.

No caso, a paciente terá de apresentar a declaração no modelo completo, que permite a dedução de diversas despesas, como gastos médicos, com educação, com previdências oficial e privada etc.

Se o marido (a Receita usa a expressão “cônjuge varão”) apresenta declaração e coloca a mulher como dependente, poderá abater a mesma despesa.

Nesse caso, terá de informar o gasto em nome da mulher, sua dependente.

Em qualquer das situações, será necessário ter recibo/nota fiscal em que constem o CPF/CNPJ do profissional médico e/ou do estabelecimento em que foi realizado tratamento e o valor pago.

Folha de S. Paulo