Isenção de ICMS para taxistas é prorrogada até abril de 2019

O Executivo paulista assinou na se gunda-feira, 30, o Decreto n.o 62.897 (públicado na edição de 31-10 do Diário Oficial) que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circu lação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até o dia 30 de abril de 2019 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.


A isenção do imposto, nesse período, cuja a alíquota é de 12% no Estado de São Paulo, vale para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-127/2017.


Para usufruir do benefício, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.


Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


On-line Os taxistas terão mais uma facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (Sivei) possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de formatotalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou uma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.


 


O Sivei está disponível na página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).


 


DOE – Seção I, p. II