Justiça suspende cobrança antecipada por cupom de valet
Liminar inviabiliza o uso dos talões, obrigatórios desde julho

DE SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura de cobrar antecipadamente imposto dos serviços de valets de bares e restaurantes pela emissão de um cupom para clientes.


A liminar inviabiliza o uso dos talões, obrigatórios para esse tipo de estabelecimento desde 1º de julho.


Pelas regras, as empresas que fazem o serviço de valet têm que se cadastrar na prefeitura e pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços) para retirar o talão de cupons.


No entendimento do desembargador Osvaldo Capraro, porém, ao impor o “pagamento do tributo antes da ocorrência do fato gerador”, a norma da prefeitura impede o exercício da atividade econômica dos restaurantes.


Ele determina que o recolhimento do tributo seja feito nos moldes anteriores, ou seja, com emissão de guia para pagamento a cada 30 dias.


A decisão acata pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que representa 600 estabelecimentos em São Paulo. A prefeitura vai recorrer.


CONTRA A SONEGAÇÃO 


O talonário foi criado para evitar a sonegação de impostos, ao garantir o pagamento antecipado do ISS.


Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, decisões anteriores do Judiciário foram favoráveis à fiscalização e uso do cupom dos valets.


Enquanto essa nova liminar estiver em vigor, os bares sem talonário não poderão ser multados pela pasta.


Segundo o último balanço divulgado pela Folha, no primeiro mês da nova lei, 1/4 dos valets estava sem o cupom. Os estabelecimentos para os quais trabalham são corresponsáveis pela infração.


Joaquim Saraiva, presidente da Abrasel, diz que a entidade não é contrária ao uso do talão, mas apenas à cobrança antecipada do imposto. Ele acredita que a medida torna o serviço final mais caro para o consumidor.


Fonte: Folha de S.Paulo/Cotidiano