DE SÃO PAULO
A Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura de cobrar antecipadamente imposto dos serviços de valets de bares e restaurantes pela emissão de um cupom para clientes.
A liminar inviabiliza o uso dos talões, obrigatórios para esse tipo de estabelecimento desde 1º de julho.
Pelas regras, as empresas que fazem o serviço de valet têm que se cadastrar na prefeitura e pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços) para retirar o talão de cupons.
No entendimento do desembargador Osvaldo Capraro, porém, ao impor o “pagamento do tributo antes da ocorrência do fato gerador”, a norma da prefeitura impede o exercício da atividade econômica dos restaurantes.
Ele determina que o recolhimento do tributo seja feito nos moldes anteriores, ou seja, com emissão de guia para pagamento a cada 30 dias.
A decisão acata pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que representa 600 estabelecimentos em São Paulo. A prefeitura vai recorrer.
CONTRA A SONEGAÇÃO
O talonário foi criado para evitar a sonegação de impostos, ao garantir o pagamento antecipado do ISS.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, decisões anteriores do Judiciário foram favoráveis à fiscalização e uso do cupom dos valets.
Enquanto essa nova liminar estiver em vigor, os bares sem talonário não poderão ser multados pela pasta.
Segundo o último balanço divulgado pela Folha, no primeiro mês da nova lei, 1/4 dos valets estava sem o cupom. Os estabelecimentos para os quais trabalham são corresponsáveis pela infração.
Joaquim Saraiva, presidente da Abrasel, diz que a entidade não é contrária ao uso do talão, mas apenas à cobrança antecipada do imposto. Ele acredita que a medida torna o serviço final mais caro para o consumidor.
Fonte: Folha de S.Paulo/Cotidiano