Proibição do acorrentamento de cães e gatos e Selo “Investimento Verde” destacam-se entre as novas leis estaduais; projetos para criação do “Cartão Bolsa Ração” e responsabilização de agressores de crimes de maus-tratos foram aprovados e aguardam sanção do Executivo
09/01/2026 16:12 | Retrospectiva 2025 | Daiana Rodrigues – Fotos: Agência Alesp
Ao longo de 2025, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram diversos projetos de lei voltados à proteção do meio ambiente e à causa animal. As propostas refletem a crescente demanda da sociedade por políticas públicas mais eficazes, capazes de promover práticas justas e conscientes relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção e defesa dos animais silvestres e domésticos.
Esse conjunto de medidas estabelece um novo patamar para a agenda ambiental, que se consolida como cada vez mais central nos mecanismos de fiscalização e preservação. Dessa forma, o Parlamento Paulista reafirma seu compromisso com um futuro em que a responsabilidade ambiental e o progresso caminhem juntos, em harmonia com o respeito à vida em todas as suas formas.
Confira abaixo as principais leis aprovadas na Alesp e sancionadas em 2025:
Proibição de correntes em animais
A Lei 18.184/2025, do deputado Rafael Saraiva (União), proíbe o uso de cordas e correntes em cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos inadequados que são os espaços que oferecem risco à vida ou à saúde do animal ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.
“Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade”, afirmou o autor da medida.
A norma também prevê o uso temporário de correntes do tipo “vaivém”, que são aquelas que permitem a liberdade do animal, desde que o animal tenha abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento poderá gerar responsabilização civil e penal prevista na Lei Federal 9.605/1998.
Selo “Investimento Verde”
A Lei 18.180/2025, do deputado Edson Giriboni (União), cria o Selo “Investimento Verde”, uma certificação concedida pelo governo do estado a instituições financeiras, securitizadoras, fundos de investimentos, distribuidoras e emissores de títulos verdes. Para obter o selo, é necessário comprovar que as operações realizadas são dedicadas à restauração, conservação, uso sustentável de vegetação nativa, produção rural sustentável ou outras práticas ambientalmente sustentáveis.
“O objetivo é valorizar iniciativas sustentáveis e incentivar novos investimentos”, destacou o autor.
As práticas elegíveis para obter o Selo serão objeto de regulamento e as regras deverão estar alinhadas com o Plano de Ação Climática (PAC) e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (Pearc).
Datas Comemorativas
O Parlamento Paulista instituiu diversas datas comemorativas voltadas à valorização do bem-estar animal. Entre elas está a Lei 18.344/2025, do deputado Ricardo França (Podemos), que criou a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, celebrada anualmente na primeira semana de julho.
O calendário oficial do estado também passou a contar com o “Dia do Tutor de Pet” – Lei 18.335/2025, do deputado Paulo Corrêa Jr. (PSD), o “Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção” – Lei 18.309/2025, dos deputados Ricardo França (Podemos) e Rafael Saraiva (União), e a “Semana da Amizade entre os Animais e seus Tutores” – Lei 18.162/2025, do deputado Conte Lopes (PL).
Confira os projetos de lei (PLs) aprovados na Alesp e que ainda aguardam sanção do Executivo:
Responsabilização de agressores
O PL 818/2023, do deputado Maurici (PT), determina que os agressores de crimes de maus-tratos se responsabilizem pelas despesas do tratamento do animal agredido e participem de medidas de conscientização. A medida busca impulsar conscientização e mudança de comportamento do agressor.
O agressor ainda fica obrigado a ressarcir a Administração Pública estadual dos custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal ferido. Além disso, o ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas da Lei 6.435/2018.
Visita de animais a pacientes em hospitais
O PL 1169/2025 do deputado Alex Madureira (PL) permite a visita de animais de estimação a pacientes internados em hospitais paulistas públicos e privados. O vínculo afetivo entre os “pets” e as pessoas hospitalizadas reduz estresse, ansiedade e depressão, combate a solidão decorrente do isolamento, acelera a recuperação e promove bem-estar físico e emocional. Ressalta-se que a visita dos animais seja devidamente controlada e feita sob cuidados sanitários adequados.
Bolsa Ração
O PL 1583/2023, do deputado Carlão Pignatari (PSDB), cria o Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda e autoriza o Poder Executivo a instituir o Cartão Bolsa Ração. O objetivo do Cadastro é registrar e inscrever tutores e protetores de animais de baixa renda para que eles recebam o Cartão Bolsa Ração, auxílio destinado para que esses cidadãos possam adquirir ração para seus animais.
O auxílio reduz a sobrecarga financeira de ONGs e abrigos, promove o bem-estar dos animais, previne o abandono, assegura dignidade e alimentação adequadas aos animais. “A escassez de recursos entre tutores e protetores de animais de baixa renda pode levá-los a situações de extremo desamparo, comprometendo a capacidade de atender às necessidades básicas de seus animais”, justificou o autor.
Sepultamento de pets com seus donos
O PL 56/2025, dos deputados Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França (ambos do Podemos), autoriza que sejam realizados no estado sepultamentos de cães e gatos junto de seus donos em túmulos e jazigos que pertençam às famílias dos tutores. A iniciativa reconhece que muitos animais são, praticamente, considerados membros das famílias humanas e reconhece o laço afetivo em todas as fases da vida, incluindo o momento do adeus