O prefeito Fernando Haddad (PT) promoveu sua primeira alteração nas regras da
Lei Cidade Limpa, principal marca de seu antecessor, Gilberto Kassab (PSD).
Desde sábado, teatros e museus de São Paulo podem expor informações sobre sua
programação em banners ou pôsteres com largura máxima de 1,2 metro.
A mudança beneficia diretamente pequenos teatros de bairro, cujas fachadas
têm metragem igual ou inferior a 12 metros de largura, e é resultado de uma
demanda apresentada pela classe artística ainda na gestão passada. Liderados
pela atriz Beatriz Segall, um grupo de atores solicitou à Prefeitura que
afrouxasse a regra dos banners para estabelecimentos culturais de pequeno porte
ou companhias de teatro como as que atuam na Praça Roosevelt, por exemplo.
Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade ainda abre possibilidade de a
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) estudar caso a caso cada pedido de
colocação de banner ou pôster.
Em 2007, quando a regra que relacionava o tamanho da publicidade à metragem
da fachada passou a vigorar na capital, os estabelecimentos culturais foram
orientados a dividir os anúncios em faixas que somavam, ao todo, 10% do tamanho
da frente do imóvel.
“Uma minuta desse decreto já havia sido encaminhada para o prefeito (Kassab)
no meio do ano passado. Faltava apenas ser publicada”, disse ontem a arquiteta e
urbanista Regina Monteiro, mentora da Lei Cidade Limpa e ex-presidente da CPPU.
A regra vai valer também para a divulgação de exposições em prédios públicos e
museus.
Segundo Regina, a nova regra reduzirá abusos, pois os fiscais terão mais
facilidade de checar o tamanho da propaganda, com base na fixação de uma
metragem máxima para imóveis cuja fachada é igual ou inferior a 12 metros. “Com
isso, será mais difícil que teatros menores ocupem toda a fachada com banners”,
afirmou a arquiteta, que deixou o governo no início deste ano.
Programação. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável
pela aplicação da lei, confirmou ontem que a alteração na lei é uma demanda do
setor artístico, mas ressaltou que vale apenas para a veiculação da programação
cultural do estabelecimento. “Dessa forma, a resolução não fere a legislação nem
interfere negativamente na paisagem da cidade.”
Fonte: Estadão.com.br