O acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do estado. A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, completa um ano em São Paulo, buscando facilitar o acesso à informação pública, combater o nepotismo, a corrupção, a falta de transparência, a ineficiência e a lentidão da administração pública.
A lei estabelece que o acesso à informação é a regra e o sigilo é a exceção. O poder público, inclusive, deve justificar por escrito qualquer negativa de acesso a documentos. Todos os órgãos e entidades da administração pública devem conter um SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), onde serão protocolados os pedidos de vista.
No Estado de São Paulo, o Arquivo Público é o coordenador da política de acesso e responsável por propor normas e procedimentos para o tratamento da informação. O acesso à informação é gratuito. Podem ser cobrados apenas os custos de serviços e materiais utilizados durante o processo.
Do Portal do Governo do Estado