Lei garante acessibilidade durante período de compras

Votada e aprovada em fevereiro na Alesp e sancionada em 13 de março deste a no pelo então governador Geraldo Alckmin, a Lei 16.674/2018, de autoria do
deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, determina que os supermercados, hipermercados e congêneres disponibilizem para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças de até 12 anos com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrou com uma ação com pedido de liminar questionando a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação improcedente em votação unânime e revogou a liminar que invalidava a lei.

“A participação nas atividades em família são momentos muito importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais das que possuem
deficiência”, afirma o deputado.

O número de cadeirantes no estado é significativo e anteriormente à lei,
uma simples ida ao supermercado se tornava dificultosa, pois o esforço físico
necessário para empurrar a cadeira de rodas e o carrinho desmotivava muitos
pais a compartilhar esse momento com seus filhos.

“Este direito é fundamental a todo cidadão que paga seus impostos e merece respeito por parte do poder público, essa sempre será minha luta”, conclui o parlamentar.

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