12/06/2013 – 12h05 Comissões – Assuntos Sociais – Atualizado
em 12/06/2013
Iara Farias Borges
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta
quarta-feira (12) projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos
direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a
chamada Lei Geral das Religiões. A proposta é de autoria do deputado George
Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre
exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a matéria, que deveria
passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente
para o Plenário.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi
aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais
das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No
entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o
Estado em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas,
mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em
hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente,
a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército,
Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros)
poderá ser feita por qualquer religião ou crença.
Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo
Suplicy ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como
previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o
exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria,
as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.
– A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro
para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já
é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o
projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma
associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte,
estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.
Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado
com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social.
Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não
é contrário nenhuma delas, disse ele.
– O Estado é equidistante de todas as religiões, mas,
simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências
éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o
Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que
elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou
Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios
constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos,
desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a
proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy
retirou do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação
básica do cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental
oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da
escola, com observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em
conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país
terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração,
contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.
Audiência
Representantes da sociedade civil e do Poder Executivo que
participaram de audiência pública promovida pela CAS, no mês passado, pediram a
rejeição do projeto por não concordarem que uma lei possa regular a diversidade
das manifestações religiosas no país.
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os convidados
argumentaram contra o projeto e, de forma unânime, afirmaram não ter como
salvá-lo com emendas ou substitutivo. O senador disse votar pela aprovação da
matéria na CAS, mas quer continuar a discuti-lo em Plenário.
Acordo Brasil-Santa Sé
O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na
Câmara dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa
Sé, em 2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica.
O texto original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo
Congresso Nacional.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)