Da assessoria do Deputado André Soares
A lei que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do valerefeição em determinados dias e horários, sancionada pelo governado Geraldo Alckmin, publicada em 2 de julho, entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º/8.
De acordo com a norma, os restaurantes que adotam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão limitar o seu uso a determinado dia da semana ou horário pré-estabelecido. Muitos estabelecimentos somente aceitam o benefício no almoço, e apenas de segunda a sexta-feira.
O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai desde multa até cassação de licença do estabelecimento, na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A lei em tela é n° 15.060/13, de autoria do deputado André Soares (DEM), que também é autor da “Lei do couvert”, responsável por regular a oferta dos tradicionais aperitivos nos restaurantes do Estado.
Segundo o parlamentar, os trabalhadores que não exerciam sua atividade no chamado “horário comercial” sofriam discriminação por parte desses estabelecimentos. “Há restaurantes que fazem essa restrição sem respeitar o trabalhador que atua fora do horário convencional de trabalho. É um tratamento desigual entre consumidores que se encontram na mesma situação jurídica”, declarou Soares.
Vigência e eficácia
Quando uma norma é promulgada e publicada, em regra após passar pela aprovação do Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo, ela passa a fazer parte do ordenamento jurídico. A sua capacidade de produzir seus efeitos no mundo jurídico e fático, no entanto ocorre quando ela entra em vigor.
Conforme o artigo o artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil, que norteia todas as normas do direito brasileiro, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada”. Esse período em que a lei existe mas não produz efeitos chama-se vacatio legis, e serve para que a população tenha tempo de tomar conhecimento e se adaptar ao novo dispositivo.
A lei 15.060/2013 especifica em seu último parágrafo que sua entrada em vigor ocorreria 30 dias após sua publicação, portanto nesta quinta-feira, 1º/8.
Já a eficácia de uma norma é o último requisito para que ela cumpra sua função. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode, por exemplo, suspender a eficácia de uma norma: ela perde sua ficácia jurídica.
O mais importante para as leis “pegarem” é o papel do cidadão na reivindicação de seus direitos. Na lição do jurista Miguel Reale, essa é a “‘eficácia social’, que gera a produção concreta de resultados na ordem dos fatos sociais”.
DOE, Legislativo, 03/08/2013, p. 3