DE BRASÍLIA
Uma liminar concedida pela Justiça ao Sinditabaco-DF (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) suspende os efeitos da RDC 14/2012, que prevê o banimento de produtos com sabor derivados do tabaco, como cigarros mentolados, cigarrilhas aromatizadas e fumo com sabor para narguilé.
A decisão, segundo a Folha apurou, favorece as empresas Souza Cruz e Philip Morris.
A ação coletiva do Sinditabaco pede, além da suspensão dos efeitos da norma publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a declaração de nulidade da resolução, de acordo com informações da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo).
Ainda não há decisão final sobre a ação. “Com a suspensão judicial, os fabricantes e varejistas poderão produzir e comercializar produtos fumígenos com ingredientes”, informa, em nota a Abifumo.
A entidade, no entanto, se diz contra a manutenção dos cigarros com sabores característicos, como de fruta, bebidas alcoólicas e doces, no mercado, mas defende a manutenção da venda dos cigarros do tipo “American Blend”, “preferidos dos consumidores brasileiros”.
Para a associação, a adoção de uma medida “radical” para banir esse tipo de cigarro, cuja produção dependeria dos aditivos, poderia aumentar o contrabando.
Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, diz que espera que essa decisão da Justiça seja revertida até a data da entrada da nova regra em vigor, no dia 14 de setembro.
A Procuradoria-Geral Federal está pedindo agora a suspensão da liminar. O recurso deve ser apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Folha de S. Paulo