04/12/2013 – 21h05 Plenário – Votações – Atualizado em 04/12/2013 – 22h28
Augusto Castro e Gorette Brandão
Os senadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007)
que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos
educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para
sanção presidencial. A votação foi acompanhada por dúzias de estudantes,
na galeria do Plenário, a maioria deles ligada à União Nacional dos
Estudantes (UNE) – uma das polêmicas relacionadas à matéria era a
responsabilidade pela emissão das carteiras que darão direito aos
benefícios. Os senadores mantiveram a emissão a cargo das entidades
estudantis.
A maior novidade do texto aprovado é a inclusão de pessoas com
deficiência entre os beneficiários da meia entrada. O projeto contempla
também o direito à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda
entre 15 e 29 anos e idosos – todos já beneficiados por legislações
anteriores. A concessão da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40%
dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo
2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O relator Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolheu sugestões apresentadas por
Paulo Paim (PT-RS) e por outros senadores e retirou do texto final
aprovado expressões que pudessem ser interpretadas como prejudiciais aos
direitos dos idosos. Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada
inteira nesses eventos e espetáculos, pois já há essa previsão no Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que também já prevê o benefício para jovens de baixa renda e estudantes.
Em seu formato original, o projeto, de iniciativa dos então senadores
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PSDB-PR), previa o benefício
apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da
Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de
15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No
caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida,
inclusive, quando necessário, ao acompanhante.
Carteira
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa
condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Os
jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio de comprovação
de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente
padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis
qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Cinquenta por cento das
características da carteira poderão ser locais ou regionais. A carteira
deverá ser renovada a cada ano.
O texto aprovado determina que as carteiras estudantis serão emitidas
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos
Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e
pelas entidades municipais ou estaduais filiadas à essas três
instituições. Também ficam autorizadas a emitir as carteiras todos os
Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios
Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
Vital do Rêgo disse que a regulamentação da meia-entrada “é desejada
há muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das
carteiras estudantis. Há alguns anos, disse o senador, um espetáculo
artístico vendia até 40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a
proliferação de carteiras estudantis, as meias-entradas passaram a ser
até 85% dos ingressos vendidos. Com isso, acrescentou o relator, os
produtores culturais transformaram a meia-entrada em ficção, pois o
preço cobrado para a meia-entrada geralmente é o preço da entrada
inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.
– Todo mundo emite carteira. Nós temos quase que a totalidade das
pessoas com carteiras estudantis. Essa lei será um salto muito grande
para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural.
Agora temos uma lei que regula a meia-entrada – afirmou Vital do Rêgo.
O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível
após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de
grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.
Ele disse acreditar que a proposta vai proporcionar a redução do preço
de ingressos para eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e
as carteiras estudantis.
Fiscalização
O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será
cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se
aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras
especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores
dos espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que
faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao
quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis para cada sessão”.
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de
ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de
venda, “de forma visível e clara”. Se os ingressos disponíveis para os
usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o
fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes
federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e
secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento da lei. O relator acredita que a própria
população ajudará na fiscalização da nova lei.
A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades
que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta:
multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou
perda definitiva dessa autorização.
Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros,
comemorou o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e
registrou a presença, em Plenário, das presidentes da UNE, Virgínia
Barros, e da Ubes, Manuela Braga.
Também apoiaram o projeto os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), Wellington Dias (PT-PI), Gim (PTB-DF), Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Aloysio Nunes (PSDB-SP),
Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/04/meia-entrada-segue-a-sancao-presidencial