Ministra do STF suspende parte da Lei dos Royalties

 

Débora Zampier – Agência Brasil 18.03.2013 – 19h36 |
Atualizado em 18.03.2013 – 21h04

Carmem Lúcia acatou ação movida pelo RJ. Agora, o
caso precisa ser votado pelo plenário do Supremo

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na
semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio
de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há
“urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente
demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil
desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo
plenário do Supremo.

A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de
todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei
afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os
contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por
interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade
fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.

De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de
Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020,
comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios
do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.

“A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações
governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria
um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras
obrigações constitucionais”, destaca a ação.

Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito
Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o
momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que
também estão sob a responsabilidade da ministra.

O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a
exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando a
partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma
Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os
contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os
estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.

Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores
entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação legislativa
que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob responsabilidade do
ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao
Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou
suspensa pelo plenário do Supremo.

Edição: Carolina Pimentel