29 de janeiro de 2014 | 8h 10
LUCI RIBEIRO – Agência Estado
BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME)
determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realize,
no dia 6 de junho, leilão de compra de energia elétrica proveniente de
novos empreendimentos de geração denominado A-3. A decisão está em portaria assinada pelo ministro Edison Lobão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro
de 2017. Neste primeiro leilão A-3 de 2014, serão negociados Contratos
de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade
por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos,
para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade
de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20, diferenciados por
fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica,
termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.
Os empreendimentos interessados em participar do leilão deverão
requerer cadastramento e habilitação de seus projetos até o dia 28 de
fevereiro conforme instruções disponíveis no site da Empresa de Pesquisa
Energética (EPE) – www.epe.gov.br. A portaria ressalta que não será
habilitado tecnicamente ao leilão pela EPE: o empreendimento de geração
por fonte eólica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a
zero; o empreendimento termelétrico cujo CVU, calculado nos termos da
Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007, seja superior a R$
150,00/MWh; e o empreendimento a gás natural cuja inflexibilidade
operativa seja superior a 50%. Poderá ser habilitado tecnicamente pela
EPE, acrescenta o texto, o empreendimento a gás natural liquefeito com
despacho antecipado de dois meses.