Monitoramento da qualidade das areias de parques no Estado

O Projeto de lei 307/12, de autoria de André do Prado (PR), foi aprovado pela Assembleia Legislativa, após passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Finanças e Orçamento. Agora, o projeto segue para sanção do governador.

De acordo com o projeto apresentado pelo deputado André do Prado, os proprietários, locatários, arrendatários ou possuidores de imóveis públicos ou privados que mantêm caixa de areia disponível à recreação ou lazer serão obrigados a realizar análise mensal da qualidade do equipamento e exibi­los publicamente.

“Os dados obtidos pela análise vão assegurar o acesso das crianças à equipamentos seguros e preservados. Estudos revelam um alto índice de contaminação, o que pode incidir diretamente na saúde das crianças”, alega o deputado.

Pela proposta, quando a qualidade da areia ultrapassar os limites recomendáveis, ficará proibido o uso do equipamento de lazer.

“Embora a sociedade saiba desse interesse das crianças por brincadeiras na areia, pouca importância é dada a qualidade e as contaminações existentes. Em razão disso, entendemos extremamente necessária a adoção de medidas que preservem a saúde delas. Não podemos continuar expondo nossas crianças, em parques públicos ou privados, aos riscos existentes, pois estudos afirmam que na areia, as bactérias, fungos e parasitas proliferam­se mais rapidamente, o que as expõem a riscos à saúde humana”, encerra o deputado.

DOE, Legislativo, 27/09/2013, p. 6