A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em sua longa história, sempre teve uma estreita vinculação com a prefeitura paulistana. Primeiramente, toda norma eleitoral era de inteira responsabilidade do Poder Legislativo estadual e, somente em 1932, seria criada, por decreto do então chefe do governo provisório Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral brasileira.
Posteriormente, no período do governo militar que assumiu o poder através do golpe de 1964, a escolha do nome do prefeito da capital passou para o Plenário da Assembleia. Esse tinha a competência constitucional de aprovar, através de votação, o nome do candidato indicado pelo governador do Estado para ocupar o cargo de chefe do Executivo municipal.
Império e República Velha
Com o advento da República, o novo governo apresentou projeto de lei que criou o cargo de prefeito e extinguiu a antiga intendência. Essa vinha desde o tempo do Império quando os presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, que, eleitos para a chefia do Legislativo municipal, eram automaticamente designados intendentes.
A nova lei, aprovada pelo plenário da edilidade, na sessão de 26 de outubro de 1898, de número 374, promulgada três dias depois, organizou o poder Executivo Municipal. Em seu artigo 1º, a lei dispunha: “que o Poder Executivo Municipal será exercido por um único vereador, sob a denominação de Prefeito Municipal”. A então Câmara Municipal era composta de 16 vereadores, eleitos, como em todo o Estado, pelo voto direto dos eleitores, para um mandato de três anos. Na capital, o prefeito e o vice eram eleitos anualmente pelos integrantes do Legislativo paulistano, dentre os seus vereadores.
O primeiro eleito pelos vereadores da câmara como prefeito de São Paulo foi Antônio da Silva Prado. Era homem de grande cultura e inteligência e abastado capitalista. Ocupou diversos cargos, como de ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, ministro dos Estrangeiros (hoje Relações Exteriores), e senador vitalício durante o Império. Além desses, exerceu os mandatos de deputado provincial (estadual – exercendo inclusive o cargo de presidente da Assembleia) e geral (hoje federal). Apesar de ter sido eleito constituinte para a elaboração da primeira Carta Magna brasileira, na República, não participou dos trabalhos por ser monarquista, retirando-se com a família para a Europa.
Retornando ao Brasil, Antonio Prado, dedicou-se à agricultura, sendo um dos maiores plantadores de café do país e presidente da Companhia Paulista de Estrada de Ferro (de 1892 a 1928), modelar ferrovia brasileira, exemplo de organização e eficiência.
Apesar de inicialmente recusar participar da vida política, acabou aceitando ter seu nome incluído na chapa de vereadores paulistanos. Ele já havia exercido o mandato de vereador no Império, ocupando também o cargo de presidente da Câmara por quatro anos, e após muita insistência acabou aceitando retornar à Câmara Municipal, sendo eleito em 30 de outubro de 1898, com 3.122 votos, o mais votado vereador da capital.
No dia de sua posse, 7 de janeiro de 1899, foi escolhido por 15 votos de seus pares, prefeito da capital, e para vice o indicado foi o vereador Pedro Vicente de Azevedo, que até então ocupava a Intendência de Finanças do município de São Paulo.
Eleição direta
Com a reforma na legislação estadual levada a efeito na Assembleia paulista, Antonio da Silva Prado, que havia sido reconduzido ao cargo anualmente desde 1900, foi pelo voto direto da população paulistana elei to em 14 de dezembro de 1907, obtendo 3.135 votos. Foi a primeira vez na história, que os eleitores da capital de São Paulo puderam escolher livremente o seu prefeito.
Com a nova lei, o mandato do prefeito passou a ser de três anos, e Silva Prado administrou a cidade até 15 de janeiro de 1911, sendo o homem que mais tempo permaneceu como prefeito na história de São Paulo: doze anos. Ainda em 1910, o governo estadual enviou projeto à Assembleia revogando o dispositivo da eleição direta para prefeito da capital.
Com a alteração na legislação, todos os prefeitos da capital passaram a ser indicados pelo governador.
Em 1916, quando da reeleição de Washington Luís, esse pleiteou do presidente do Estado Altino Arantes, que a eleição fosse direta, e acatando a sugestão, sua nova eleição para o triênio que se iniciaria em 1917 foi pelo voto popular, tendo obtido 9.188 sufrágios.
No ano de 1928, Júlio Prestes, que governava o estado de São Paulo, resolveu tornar mais uma vez a escolha do prefeito da capital indicação exclusiva do chefe do executivo paulista. Essa proposta foi combatida por vários setores, inclusive pelo deputado estadual Antonio Feliciano, do Partido Democrático, de oposição ao governo.
Era Vargas
Com a Revolução de 1930, a partir de então, coube aos governadores a escolha e a nomeação dos prefeitos (o que ocorreria também entre 1969/1988).
Não foi mera coincidência que o autor da lei que restabeleceu as eleições diretas para a cidade de São Paulo foi o mesmo deputado Antonio Feliciano que havia criticado a proposta do fim da autonomia para a capital paulista.
Em 1951, Feliciano apresentou na Câmara Federal projeto de lei, que seria aprovado no final do ano seguinte, recebendo o numero 1.720, quando sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, restabelecendo o voto direto para a prefeitura de São Paulo. Marcadas as eleições para 22 de março de 1953, o então deputado estadual Jânio da Silva Quadros, com apoio de uma coligação de pequenos partidos derrotou o candidato governista Francisco Cardoso. O povo paulistano iria eleger mais quatro prefeitos pelo voto direto. O último foi o brigadeiro José Vicente Faria Lima, em 1965.
Votação indireta
Com a edição do Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, mais uma vez a população da capital de São Paulo, teria cerceado o direito de escolher o seu prefeito.
Pela chamada votação indireta, a competência passou para os deputados estaduais. O último eleito dessa forma pela Assembleia Legislativa paulista foi Mario Covas. A sessão extraordinária iniciou-se às duas horas e quarenta minutos da madrugada de 5 de maio de 1983 e, por solicitação da liderança do Partido dos Trabalhadores, a votação seria nominal. Dos 84 deputados em plenário (sua totalidade), apurados os votos a surpresa foi o empate de 42 votos a favor e 42 contra. Na empolgante e histórica sessão, que terminou às 3h48, coube ao então presidente da Casa, Néfi Tales, o voto de desempate a favor do nome de Mario Covas.
Com o restabelecimento da autonomia política da capital, após 23 anos, curiosamente o mesmo homem foi eleito em um intervalo de 35 anos: Jânio da Silva Quadros. Ele seria, novamente, o primeiro prefeito eleito pelo povo em 1988.
Fernando Haddad, eleito pela maioria da população da capital, será o 43º prefeito (considerados aqueles que assumiram por mais de uma vez o cargo) desde a posse Antônio da Silva Prado, havendo entre eles duas mulheres. Nesse período de 113 anos, entre prefeitos, vice-prefeitos, presidentes da Câmara Municipal, secretários e diretores municipais, 71 pessoas ocuparam o cargo de chefe do Executivo paulistano.
*Antônio Sérgio Ribeiro, advogado e pesquisador. É Diretor do Departamento de Documentação e Informação Mário Covas durante sabatina feita por parlamentares em plenarinho da Assembleia Legislativa paulista da Assembleia.
Fonte: Diário Oficial do Estado/Poder Legislativo, 31/10/2012, p. 6