Parlamentar pede o cumprimento de lei que institui primeiros socorros nas escolas
Da assessoria do deputado Agente Federal Danilo Balas

A Lei n. 16.802/2018, mais conhecida como Lei Lucas Begalli Zamora, que
institui a adoção obrigatória do Programa Lições de Primeiros Socorros na
Educação Básica da Rede Escolar no Estado, apesar de aprovada e devidamente
promulgada, ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo estadual.

Ao tomar conhecimento dessa situação, o deputado Agente Federal
Danilo Balas protocolou a Indicação 3.055/2019 para pedir ao governo o cumprimento do ar tigo 8º, que determina que a lei dever ia ser
regulamentada após 90 dias contados de sua publicação, que ocorreu no dia
27/6/18. Desde então, não foi realizada a regulamentação.

O artigo 1º A da lei diz que as escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno,
em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de professores
e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso
de procedimentos em primeiros socorros, os quais deverão ser ministrados por
profissional de Saúde ou do Corpo de Bombeiros, e, a cada dois anos, essas pessoas deverão passar por cursos de reciclagem.

As instituições de ensino deverão fixar em local visível e de fácil acesso
o “Selo Lucas Begalli Zamora”. Essa identificação tem por final idade
informar que os seus funcionários são habilitados para atendimentos de
primeiros socorros.

Diário Oficial