PGE/SP assegura aplicação de precatórios em arbitragem

20/02/2026

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve decisão favorável em arbitragem que discutia contratos de obras na Rodovia SP-088. O Tribunal Arbitral, constituído sob o regulamento da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), afastou o pedido do consórcio Requerente para receber valores diretamente, fora do regime constitucional de precatórios, e determinou que a condenação contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP) siga o artigo 100 da Constituição Federal.

A sentença foi proferida no caso nº 26772/PFF/RLS, que envolve o consórcio composto por empresas do segmento de construção civil e o DER/SP. O contrato previa a duplicação e melhorias na Rodovia SP-088, entre os municípios de Arujá e Mogi das Cruzes.

Na decisão, o Tribunal Arbitral rejeitou a tese de pagamento imediato da condenação pecuniária à margem do sistema constitucional. Reconheceu que, mesmo em arbitragem, débitos da Fazenda Pública devem respeitar a ordem cronológica e a programação orçamentária previstas no regime de precatórios .

O entendimento acolheu a posição defendida pela PGE/SP em parecer da Procuradoria Administrativa, aprovado pela Subprocuradoria da Consultoria Geral e pela procuradora geral do Estado. Para os árbitros, a natureza contratual do crédito não afasta a aplicação do regime constitucional de precatórios.

Durante o procedimento, o Nucleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União (NEA/AGU) e a Equipe Especializada em Arbitragem da Procuradoria Federal (EARB) foram admitidos como amicus curiae, para se manifestarem especificamente sobre o tema dos precatórios. A intervenção reforçou a relevância institucional da controvérsia.

O caso foi conduzido na PGE/SP pela Assistência de Arbitragens, vinculada à Subprocuradoria do Contencioso Geral.

“O Tribunal endossou que a arbitragem envolvendo a administração pública não cria um regime paralelo de pagamento. A decisão preserva a isonomia entre credores do Estado e assegura previsibilidade orçamentária, em consonância com a Constituição”, afirma o procurador do Estado André Rodrigues Junqueira, coordenador da Assistência de Arbitragens da PGE/SP.

A sentença arbitral está disponível neste link.