PGE/SP lança Manual de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral

12/01/2026

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou o Manual de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral, a fim de orientar os agentes públicos do estado de São Paulo a respeito das proibições eleitorais no ano de 2026.

O manual foi elaborado por Grupo de Trabalho da PGE/SP sob coordenação das procuradoras Diana Loureiro Paiva de Castro e Soraya Lima do Nascimento, e validado pela  Subprocuradora Geral da Consultoria Geral Alessandra Obara e pela Subprocuradora Geral Adjunta da Consultoria Geral Julia Plenamente. O documento é uma ferramenta útil para todos os agentes públicos do Estado de São Paulo e também serve de material de apoio para as Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e Autarquias na análise de dúvidas específicas encaminhadas por gestores públicos a esses órgãos.

O manual é confeccionado em linguagem simples e com aplicação de técnicas do direito visual, para facilitar o acesso a seu conteúdo.

O documento está organizado em cinco partes. Na primeira parte são apresentadas as condutas proibidas pela Lei das Eleições durante o período eleitoral e o conceito legal de “agente público”. Na segunda, são esclarecidas as sanções que podem ser aplicadas aos agentes públicos que praticarem condutas proibidas pela Lei das Eleições. Já na terceira parte são expostas as condutas proibidas pela Lei das Eleições, com comentários e exemplos. Na quarta, são explicadas as condutas proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o último ano do mandato do titular do Poder Executivo, o que, em 2026, ocorrerá com os Governadores de Estado e Distrito Federal e o Presidente da República. Por último, são analisados os casos em que os agentes públicos precisam se afastar dos cargos que ocupam para concorrer à eleição.

Acesse o documento clicando aqui.